Portaria CAT-101, de 04-10-13 – DOE 05-10-13

Altera a Portaria CAT-63/13, de 28-6-2013, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT-63/13, de 28-06-2013:
I - os itens 5.17-a e 5.17-b ao inciso V:
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
5.17-a Absinto Lautrec Ice de 271 a 375 mL
5,20
5.17-b Barkov Ice (todas) de 271 a 375 mL
2,20

II - o item 6.103-a ao inciso VI:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
6.103-a
Segredo da Chácara
de 671 a 1000 mL
3,89

III - o item 10.7-a ao inciso X:
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
10.7-a
Barkov Sabores
671 a 1000 mL
7,25

IV - o item 16.9-a ao inciso XVI:
ITEM MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
16.9-a Kriskof (sabores)
de 671 a 1000 mL
5,25

V - o item 22.11-a ao inciso XXII:
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
22.11-a Contini de 361 a 520 mL
6,80

VI - o item 23.68-a ao inciso XXIII:
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
23.68-a Barkov de 671 a 1000 mL
9,20

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15-10-2013.