Portaria CAT-101, de 19-10-07 - DOE 20-10-07

Altera a Portaria CAT-99, de 04-12-1997, que disciplina os procedimentos referentes aos pedidos de restituição feitos pela rede bancária autorizada em razão de repasse efetuado a maior na prestação de contas da arrecadação

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 13 da Portaria CAT-99, de 04-12-1997:
“II - DR, Milt - código de receita 890-4.” (NR)

Artigo 2º -
Fica acrescentado o inciso III ao artigo 13 da Portaria CAT-99, de 04-12-1997:
“III - IPVA - código de receita 894-1.” (NR)

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.