Portaria CAT-101, de 19-10-07 - DOE 20-10-07
Altera a Portaria CAT-99, de 04-12-1997, que disciplina os procedimentos referentes aos pedidos de restituição feitos pela rede bancária autorizada em razão de repasse
efetuado a maior na prestação de contas da arrecadação
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 13 da Portaria CAT-99, de 04-12-1997:
“II - DR, Milt - código de receita 890-4.” (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso III ao artigo 13 da Portaria CAT-99, de 04-12-1997:
“III - IPVA - código de receita 894-1.” (NR)
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.