Portaria CAT- 101, de 26-11-2003 - DOE 28-11-03

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11

REVOGADA PELA PORTARIA SRE 45/22, EFEITOS A PARTIR DE 23-06-22
Alteração dada pela Port. CAT 45/04


O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término da vigência do Convênio lavrado, em 14/08/98, nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto nº 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de Iacri, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público (Processo DRT/11 nº 1934/98), e observando o disposto no artigo 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11, são as seguintes:

Município

Endereço da UAP

Nº do Processo

Data de Instalação

Portaria de Instalação

Redação dada pela Port. CAT 45/04, efeitos a partir de 22/07/04

1. Garça

Coronel Joaquim Pizza nº 186/192 - Piso Superior - Centro - CEP: 17400-000 - Garça - São Paulo - Fone: (14) 3471-4637

SF-14338-687826/2002

07/07/2003

60

Redação anterior

1. Garça

Rua Minas Gerais, 180 - CEP: 17400-000

SF-14338-687826/2002

07/07/2003

60

2. Palmital

R. João Moreira da Silva, 405 - CEP: 19970-000 - Fones: (18) 351-2148 e (18) 351-1333 - ramal 217

DRT/11 - 3493/97

20/03/2001

18


Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT nº 60, de 07/07/2003.