Portaria CAT-100, de 28-12-20 – DOE 29-12-20

Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-90/19, de 27-12-2019:
I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas:
“Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 30-06-2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:” (NR);
II - as colunas “Fors” e “Funada” da tabela 3.7:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Fors (60)
Funada (62)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
0,90
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml  
1,52
igual ou de mais 1000    
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
2,44
de 361 a 660 ml    
de 661 a 1200 ml    
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,22
1,28
de 261 a 400 ml
1,55
1,43
de 401 a 660 ml
1,63
2,32
de 661 a 1200 ml
2,50
2,50
de 1201 a 1750 ml  
3,31
de 1751 a 2499 ml
3,68
4,20
de 2500 a 2749 ml    
igual ou acima de  
5,82
LATA
até 310 ml    
de 311 a 360 ml  
1,78
de 361 a 660 ml    

III - as colunas "Jahuba", "Mantiqueira" e "Mate Chimarrão" da tabela 3.8:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Jahuba (69)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml
1,38
igual ou de mais 1000  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml
1,29
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,29
de 261 a 400 ml
1,51
de 401 a 660 ml
2,21
de 661 a 1200 ml
2,73
de 1201 a 1750 ml
2,59
de 1751 a 2499 ml
3,48
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml
1,78
de 361 a 660 ml  

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Mantiqueira (74)
Mate Chimarrão (75)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
1,03
 
de 261 a 599 ml
1,50
 
de 600 a 999 ml
1,67
 
igual ou de mais 1000    
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
3,39
de 361 a 660 ml    
de 661 a 1200 ml    
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,53
 
de 261 a 400 ml    
de 401 a 660 ml
2,58
 
de 661 a 1200 ml    
de 1201 a 1750 ml    
de 1751 a 2499 ml
3,96
 
de 2500 a 2749 ml    
igual ou acima de    
LATA
até 310 ml    
de 311 a 360 ml  
3,01
de 361 a 660 ml    

IV - a coluna "RC Cola" da tabela 3.9:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
RC Cola (85)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml
4,23
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml
1,78
de 361 a 660 ml  

V - a coluna "São Carlos" da tabela 3.10:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
São Carlos (91)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
0,91
de 261 a 599 ml
1,29
de 600 a 999 ml
1,35
igual ou de mais 1000  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
1,99
de 361 a 660 ml
2,19
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,17
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml
1,80
de 661 a 1200 ml
2,39
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml
3,23
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de  
LATA
até 310 ml
2,09
de 311 a 360 ml
2,19
de 361 a 660 ml  

VI - as colunas "Tônica Funada", "Vencetex" e "Vieira/Rossi" da tabela 3.11:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Tônica Funada (93)
Vencetex (97)
Vieira / Rossi (98)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml      
de 261 a 599 ml      
de 600 a 999 ml  
1,38
1,59
igual ou de mais 1000      
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
2,44
 
de 361 a 660 ml      
de 661 a 1200 ml      
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
1,21
1,25
de 261 a 400 ml  
1,16
1,18
de 401 a 660 ml  
1,68
1,46
de 661 a 1200 ml
2,53
2,45
 
de 1201 a 1750 ml    
2,35
de 1751 a 2499 ml  
3,60
3,49
de 2500 a 2749 ml      
igual ou acima de  
5,40
 
LATA
até 310 ml
1,92
   
de 311 a 360 ml
1,83
1,78
 
de 361 a 660 ml      

VII - a coluna "Amazônia" da tabela 3.13:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Amazônia (111)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET  
até 260 ml
0,79
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml
1,86
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml
2,99
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  

VIII - a coluna "Mineratta Fit" da tabela 3.14:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Mineratta Fit (115)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml
2,49
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml  
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT90/19, de 27-12-2019:
I – as tabelas 3.18 a 3.20:
"3.18
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Vedete (128)
Bacana/Taubacana (129)
Original Tonica (130)
Waterfall (131)
Refrigerantes Águas Prata (132)
Cola Funada Reduzida (133)
Bebida Aromatizada San Pellegrino (134)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml              
de 261 a 599 ml              
de 600 a 999 ml              
igual ou mais de              
1000 ml              
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml        
3,95
   
de 361 ml a 660 ml              
de 661 ml a 1200 ml              
EMBALAGEM PET
até 260 ml              
de 261 ml a 400 ml
1,59
1,59
         
de 401 ml a 660 ml
1,69
1,69
1,99
1,69
     
de 661 ml a 1200 ml              
de 1201 ml a 1750 ml              
de 1751 ml a 2499 ml
3,15
2,75
         
de 2500 ml a 2749 ml              
igual ou acima de 2750 ml          
4,60
 
LATA
até 270 ml        
2,80
   
de 271 a 310 ml              
de 311 a 360 ml            
8,49
de 361 a 660 ml              

3.19
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Bebida Aromatizada Perrier (135)
Grapete (136)
Mineiro/Zap (137)
Garoto (138)
Nova Douradinho (139)
Guaraé (140)
Saboraki Limão Like (141)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml    
1,62
1,04
     
de 261 a 599 ml      
1,15
     
de 600 a 999 ml    
1,55
1,39
 
1,50
 
igual ou mais de 1000 ml              
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml              
de 361 ml a 660 ml              
de 661 ml a 1200 ml              
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
1,11
1,11
1,28
     
de 261 ml a 400 ml          
1,35
1,35
de 401 ml a 660 ml    
2,67
2,25
   
1,65
de 661 ml a 1200 ml              
de 1201 ml a 1750 ml  
3,64
3,64
       
de 1751 ml a 2499 ml    
4,93
3,15
2,90
2,87
 
de 2500 ml a 2749 ml              
igual ou acima de 2750 ml          
4,05
 
LATA
até 270 ml
7,99
1,40
1,40
       
de 271 a 310 ml              
de 311 a 360 ml    
1,86
       
de 361 a 660 ml              

3.20
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Primorzinho (142)
Primor (143)
Unique Soda Club 144)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml      
de 261 a 599 ml      
de 600 a 999 ml      
igual ou de mais 1000      
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml      
de 361 a 660 ml      
de 661 a 1200 ml      
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,19
   
de 261 a 400 ml      
de 401 a 660 ml      
de 661 a 1200 ml      
de 1201 a 1750 ml      
de 1751 a 2499 ml  
3,48
9,00
de 2500 a 2749 ml      
igual ou acima de      
LATA
até 310 ml      
de 311 a 360 ml      
de 361 a 660 ml      
” (NR);
II - as Notas de Rodapé 128 a 144 às tabelas:

(128) Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(129) Bacana/Taubacana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(130) Original Tonica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(131) (Waterfall, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(132) Águas Prata, incluindo Tonica, Citrus, Club Soda, Ginger e Tonica Indian, inclusive light, zero ou diet;
(133) Cola Funada Reduzida, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(134) Bebida Aromatizada San Pellegrino, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(135) Bebida Aromatizada Perrier de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(136) Grapete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(137) Mineiro/Zap, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(138) Garoto, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(139) Nova Douradinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(140) Guaraé, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(141) Saboraki Limão Like, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(142) Primorzinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(143) Primor, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(144) Unique Soda Club, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-01-2021.