AFISCOM

Portaria CAT 01/97, de 02-01-97 - DOE de 03-01-97

Atribui competência às autoridades abaixo indicadas.

O Coordenador da Administração Tributária atribui competência às autoridades abaixo indicadas para, na área da Coordenação da Administração Tributária, expedirem, à conta do Estado, requisições no exercício de 97, de transporte de pessoal, com direito ou não a leito comum, e de material, observada as restrições legais.
Diretor Executivo da Administração Tributária
Diretor do Departamento da Administração
Diretor da Diretoria de Planejamento da Administração Tributária
Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscais
Diretor da Consultoria Tributária
Diretor da Dívida Ativa
Corregedor-Chefe da Corfisco
Delegados Regionais Tributários
Chefe de Almoxarifado.