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Ofício Circular DEAT-G - Série "O&M" - nº 13/93

São Paulo, 28 de julho de 1993

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DA DÍVIDA ATIVA
AVENIDA RANGEL PESTANA, 300 2º ANDAR

Rotina DDA-DEAT nº 01, de 28 de julho de 1.993.

Dispõe sobre o trâmite do parcelamento de que trata o Decreto 37.017/93 no âmbito da Secretaria da Fazenda.

Os Diretores da Diretoria da Dívida Ativa - DDA e da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 2º, II do Decreto 688/72 e 117, V do Decreto 51.197/68, resolvem expedir, para cumprimento pelas unidades subordinadas, a seguinte rotina:

I- DO PEDIDO DE CÁLCULO DAS PARCELAS REFERENTES A PARCELAMENTO FEITO COM BASE NO DECRETO 37.017/93.

I.1 - As unidades da Secretaria da Fazenda receberão, diretamente de setores da Procuradoria Geral do Estado, os pedidos de cálculo conforme modelo em anexo (modelo 1), que conterão anotação de prazo de obediência obrigatória.

I.2 - Dentro do prazo a que se refere o subitem anterior, serão colocadas à disposição do contribuinte, pelas unidades a seguir identificadas, planilhas de cálculo referentes aos débitos parcelandos, que conterão o nome do interessado, sua inscrição estadual, o número da dívida ativa e o número do pedido de parcelamento:

I.2.1 - Diretoria da Dívida Ativa, na área das DRTs 1, 12, 13, e 14;

I.2.2 - Supervisões Regionais de Arrecadação (CRA-s), na área das demais DRTs.

I.3 - As planilhas a que se refere o subitem anterior, serão entregues aos contribuintes, contra recibo, independentemente de notificação, para que desde logo recolha a primeira parcela e bem assim, as custas processuais.

I.4 - As guias serão preenchidas pelos contribuintes, que, no entanto, serão instruídos pela repartição fiscal, inclusive sobre a necessidade de recolher as parcelas seguintes nos mesmos dias do recolhimento da primeira, independentemente de notificação.

II - DO PEDIDO DE PARCELAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO 37.017/93

II.1 - Os pedidos de parcelamento de que trata o Decreto 37.017/93, que também serão recepcionados pelas unidades mencionadas nos anteriores subitens I.2.1 e I.2.2, deverão estar instruídos com os seguintes documen-tos:

II.1.1 - atos constitutivos da sociedade;

II.1.2 - declaração cadastral;

II.1.3 - autos de penhora ou petições de oferecimento de bens à penhora, pertinentes a cada débito parcelando;

II.1.4 - formulários preenchidos nos modelos 3 ou 4, previstos na Portaria GPF nº 1/76, em que também já serão anotados os números de pedido de parcelamento atribuídos a cada planilha elaborada;

II.1.5 - guia de recolhimento da primeira parcela de cada um dos débitos liquidandos;

II.1.6 - guias das custas processuais.

II.1.7 - comprovante de regularidade de recolhimento ou do parcelamento do ICMS gerado durante o exercício de 1993.

II.2 - Os pedidos de parcelamento deverão ser cadastrados junto ao processamento de dados, sem a solicitação da documentação pertinente, anotando-se, como " data de protocolo", a mesma data dos cálculos.

II.3 - Todos os documentos recebidos, juntamente com as planilhas elaboradas, deverão ser encaminhados diretamente ás unidades da Procuradoria Geral do Estado incumbidas do exame do pleito, em forma de processo e em 48 horas do seu recebimento. Será também informado se algum dos débitos parcelandos já foi objeto de pedido de parcelamento anteriormente concedido.

III - DO DIFERIMENTO DO PEDIDO

III.1 - Deferido o pedido, a DA-6 e as CRA-S das DRTs 2 a 11, 15 e 16, deverão adotar os demais procedimentos já existentes para a sua implantação no sistema de processamento de dados, informando-se, como "data do deferimento" a mesma data em que foram efetuados os cálculos e, como "data da celebração" a mesma do recolhimento da primeira parcela.

III.2 - A documentação emitida pelo sistema, será encaminhada aos órgãos da Procuradoria mencionados no subitem II.3, para as providências administrativas e judiciais cabíveis. Os carnês serão, no entanto, retidos, para remessa às unidades fazendárias descritas nos subitens III.3.1 e III.3.2.

III.3 - O acompanhamento e o controle dos parcelamentos serão feitos:

III.3.1 - pela DA-4 - Seção de Liquidação da Diretoria da Dívida Ativa, se contribuinte da DRT/1 - Capital;

III.3.2 - pelas CRA-S de cada Delegacia Regional Tributária, se contribuinte das demais DRTS.

III.4 - O acompanhamento e o controle de que trata o subitem III.3 será feito mediante (a) custódia dos carnês de parcelamento, (b) conferência mensal, por ocasião de recolhimento de cada parcela, da regularidade do recolhimento do ICMS vencido no curso do parcelamento (exigir cópia reprográfica da GIA e da GR correspondente ao imposto normal imediatamente vencido) e (c) aposição de visto em cada GR de parcelamento entregue ao contribuinte.

IV - DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO

IV.1 - Indeferido o pedido, será o contribuinte notificado da ocorrência.

IV.2 - As guias recolhidas serão objeto de retificação "ex officio", anotando-se tratarem-se de "recolhimentos parciais", com imputação feita nos termos do artigo 660 do RICMS/91, cabendo o mister às unidades descritas nos subitens III.3.1 e III.3.2.

IV.3 - As guias retificadas terão o trâmite normal de retificação de GR.


NEIDE MONTEIRO SEBASTIÃO ZORZETO
Diretora da DDA Diretor da DEAT


MODELO 1

Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado

INTERESSADO:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
ASSUNTO : PEDIDO DE CÁLCULO DE PARCELAS-ART.2º Res. GPG-45/93

O contribuinte em epígrafe vem solicitar a feitura dos cálculos para o recolhimento da primeira parcela do parcelamento de que trata o decreto 37.017/93, declarando, outrossim, preencher as condições dispostas no § 2º do artigo 1º do diploma regulamentar mencionado.

Indicando, para tanto, no verso deste, os débitos que tem inscritos na dívida ativa,

p. deferimento.

São Paulo, de de 1.993.

____________________
ASS.

_____________________________________________
(quadro a ser preenchido pelo órgão recebedor)

FICA O CONTRIBUINTE CIENTIFICADO DE QUE OS CÁLCULOS QUE, SOLICITA DEVERÃO SER RETIRADOS NA

________________________,sita à (rua, Av)
________________________, NO DIA / /93, ONDE TAMBÉM SERÁ INSTRUÍDO ACERCA DO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA E DA GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS.

_______________________ _____________________________
ASS.DO SERVIDOR (CIENTE) -ASS.CONTRIBUINTE
DATA: DATA:


RELAÇÃO DOS DÉBITOS OBJETO DO PEDIDO DE CÁLCULO

Nº DA DÍVIDA ATIVA Nº DA DÍVIDA ATIVA

1- .................................................... 21-..................................................
2- .................................................... 22-..................................................
3- .................................................... 23-..................................................
4- .................................................... 24-..................................................
5- .................................................... 25-..................................................
6- .................................................... 26-..................................................
7- .................................................... 27-..................................................
8-..................................................... 28-..................................................
9- .................................................... 29-..................................................
10- .................................................. 30-..................................................
11- .................................................. 31-..................................................
12-................................................... 32-..................................................
13- .................................................. 33-..................................................
14- .................................................. 34-..................................................
15- .................................................. 35-..................................................
16- .................................................. 36-..................................................
17- .................................................. 37-..................................................
18- .................................................. 38-..................................................
19- .................................................. 39-..................................................
20- .................................................. 40-..................................................

OBSERVAÇÃO : - Deverão estar relacionados todos os débitos inscritos e ajuizados da responsabilidade do solicitante.


São Paulo, 30 de julho de 1993

Ofício Circular Deat-G Série "O&M" nº 13/93

ASSUNTO: Dispõe sobre o Trâmite do parcelamento de que trata o decreto nº 37.017/93, no âmbito da Secretaria da Fazenda.

Para divulgação, anotações e conhecimento necessários, anexamos ao presente a ROTINA DDA/DEAT nº 01/93, sobre o trâmite do parcelamento instituído pelo Decreto nº 37.017/93, no âmbito da secretaria da Fazenda.

SEBASTIÃO ZORZETO
DIRETOR EXECUTIVO

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DA DÍVIDA ATIVA
AVENIDA RANGEL PESTANA, 300 2º ANDAR

Rotina DDA-DEAT nº 01, de 28 de julho de 1.993.

Dispõe sobre o trâmite do parcelamento de que trata o Decreto 37.017/93 no âmbito da Secretaria da Fazenda.

Os Diretores da Diretoria da Dívida Ativa - DDA e da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 2º, II do Decreto 688/72 e 117, V do Decreto 51.197/68, resolvem expedir, para cumprimento pelas unidades subordinadas, a seguinte rotina:

I- DO PEDIDO DE CÁLCULO DAS PARCELAS REFERENTES A PARCELAMENTO FEITO COM BASE NO DECRETO 37.017/93.

I.1 - As unidades da Secretaria da Fazenda receberão, diretamente de setores da Procuradoria Geral do Estado, os pedidos de cálculo conforme modelo em anexo (modelo 1), que conterão anotação de prazo de obediência obrigatória.

I.2 - Dentro do prazo a que se refere o subitem anterior, serão colocadas à disposição do contribuinte, pelas unidades a seguir identificadas, planilhas de cálculo referentes aos débitos parcelandos, que conterão o nome do interessado, sua inscrição estadual, o número da dívida ativa e o número do pedido de parcelamento:

I.2.1 - Diretoria da Dívida Ativa, na área das DRTs 1, 12, 13, e 14;

I.2.2 - Supervisões Regionais de Arrecadação (CRA-s), na área das demais DRTs.

I.3 - As planilhas a que se refere o subitem anterior, serão entregues aos contribuintes, contra recibo, independentemente de notificação, para que desde logo recolha a primeira parcela e bem assim, as custas processuais.

I.4 - As guias serão preenchidas pelos contribuintes, que, no entanto, serão instruídos pela repartição fiscal, inclusive sobre a necessidade de recolher as parcelas seguintes nos mesmos dias do recolhimento da primeira, independentemente de notificação.

II - DO PEDIDO DE PARCELAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO 37.017/93

II.1 - Os pedidos de parcelamento de que trata o Decreto 37.017/93, que também serão recepcionados pelas unidades mencionadas nos anteriores subitens I.2.1 e I.2.2, deverão estar instruídos com os seguintes documen-tos:

II.1.1 - atos constitutivos da sociedade;

II.1.2 - declaração cadastral;

II.1.3 - autos de penhora ou petições de oferecimento de bens à penhora, pertinentes a cada débito parcelando;

II.1.4 - formulários preenchidos nos modelos 3 ou 4, previstos na Portaria GPF nº 1/76, em que também já serão anotados os números de pedido de parcelamento atribuídos a cada planilha elaborada;

II.1.5 - guia de recolhimento da primeira parcela de cada um dos débitos liquidandos;

II.1.6 - guias das custas processuais.

II.1.7 - comprovante de regularidade de recolhimento ou do parcelamento do ICMS gerado durante o exercício de 1993.

II.2 - Os pedidos de parcelamento deverão ser cadastrados junto ao processamento de dados, sem a solicitação da documentação pertinente, anotando-se, como " data de protocolo", a mesma data dos cálculos.

II.3 - Todos os documentos recebidos, juntamente com as planilhas elaboradas, deverão ser encaminhados diretamente ás unidades da Procuradoria Geral do Estado incumbidas do exame do pleito, em forma de processo e em 48 horas do seu recebimento. Será também informado se algum dos débitos parcelandos já foi objeto de pedido de parcelamento anteriormente concedido.

III - DO DIFERIMENTO DO PEDIDO

III.1 - Deferido o pedido, a DA-6 e as CRA-S das DRTs 2 a 11, 15 e 16, deverão adotar os demais procedimentos já existentes para a sua implantação no sistema de processamento de dados, informando-se, como "data do deferimento" a mesma data em que foram efetuados os cálculos e, como "data da celebração" a mesma do recolhimento da primeira parcela.

III.2 - A documentação emitida pelo sistema, será encaminhada aos órgãos da Procuradoria mencionados no subitem II.3, para as providências administrativas e judiciais cabíveis. Os carnês serão, no entanto, retidos, para remessa às unidades fazendárias descritas nos subitens III.3.1 e III.3.2.

III.3 - O acompanhamento e o controle dos parcelamentos serão feitos:

III.3.1 - pela DA-4 - Seção de Liquidação da Diretoria da Dívida Ativa, se contribuinte da DRT/1 - Capital;

III.3.2 - pelas CRA-S de cada Delegacia Regional Tributária, se contribuinte das demais DRTS.

III.4 - O acompanhamento e o controle de que trata o subitem III.3 será feito mediante (a) custódia dos carnês de parcelamento, (b) conferência mensal, por ocasião de recolhimento de cada parcela, da regularidade do recolhimento do ICMS vencido no curso do parcelamento (exigir cópia reprográfica da GIA e da GR correspondente ao imposto normal imediatamente vencido) e (c) aposição de visto em cada GR de parcelamento entregue ao contribuinte.

IV - DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO

IV.1 - Indeferido o pedido, será o contribuinte notificado da ocorrência.

IV.2 - As guias recolhidas serão objeto de retificação "ex officio", anotando-se tratarem-se de "recolhimentos parciais", com imputação feita nos termos do artigo 660 do RICMS/91, cabendo o mister às unidades descritas nos subitens III.3.1 e III.3.2.

IV.3 - As guias retificadas terão o trâmite normal de retificação de GR.


NEIDE MONTEIRO SEBASTIÃO ZORZETO
Diretora da DDA Diretor da DEAT


MODELO 1

Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado

INTERESSADO:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
ASSUNTO : PEDIDO DE CÁLCULO DE PARCELAS-ART.2º Res. GPG-45/93

O contribuinte em epígrafe vem solicitar a feitura dos cálculos para o recolhimento da primeira parcela do parcelamento de que trata o decreto 37.017/93, declarando, outrossim, preencher as condições dispostas no § 2º do artigo 1º do diploma regulamentar mencionado.

Indicando, para tanto, no verso deste, os débitos que tem inscritos na dívida ativa,

p. deferimento.

São Paulo, de de 1.993.

____________________
ASS.

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(quadro a ser preenchido pelo órgão recebedor)

FICA O CONTRIBUINTE CIENTIFICADO DE QUE OS CÁLCULOS QUE, SOLICITA DEVERÃO SER RETIRADOS NA

________________________,sita à (rua, Av)
________________________, NO DIA / /93, ONDE TAMBÉM SERÁ INSTRUÍDO ACERCA DO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA E DA GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS.

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ASS.DO SERVIDOR (CIENTE)-ASS.CONTRIBUINTE
DATA: DATA:

RELAÇÃO DOS DÉBITOS OBJETO DO PEDIDO DE CÁLCULO

Nº DA DÍVIDA ATIVA Nº DA DÍVIDA ATIVA

1- .................................................... 21- ............................................
2- .................................................... 22- ............................................
3- .................................................... 23- ............................................
4- .................................................... 24- ............................................
5- .................................................... 25- ............................................
6- .................................................... 26- ............................................
7- .................................................... 27- ............................................
8- .................................................... 28- ............................................
9- .................................................... 29- ............................................
10- .................................................. 30- ............................................
11- .................................................. 31- ............................................
12-................................................... 32- ............................................
13- .................................................. 33- ............................................
14- .................................................. 34- ............................................
15- .................................................. 35- ............................................
16- .................................................. 36- ............................................
17- .................................................. 37- ............................................
18- .................................................. 38- ............................................
19- .................................................. 39- ............................................
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OBSERVAÇÃO : - Deverão estar relacionados todos os débitos inscritos e ajuizados da responsabilidade do solicitante.