SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Atualizada até a Lei Mun. nº 10.822/89, efeitos a partir de 01/01/92:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Alíquotas sobre o preço do serviço (%) |
Importâncias fixas, por ano (UFM) |
|
1 |
Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres |
5,0 |
3,5 |
2 |
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatório, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres |
2,0 |
- |
3 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres |
2,0 |
- |
4 |
Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária) |
5,0 |
3,5 |
5 |
Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados |
5,0 |
- |
6 |
Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano |
5,0 |
- |
7 |
Médicos veterinários |
5,0 |
3,5 |
8 |
hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres |
2,0 |
- |
9 |
Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais |
5,0 |
2,5 |
10 |
Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres |
5,0 |
- |
11 |
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres |
5,0 |
2,5 |
12 |
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo |
5,0 |
- |
13 |
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais |
5,0 |
- |
14 |
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins |
5,0 |
- |
15 |
Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres |
5,0 |
- |
16 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos. |
5,0 |
- |
17 |
Incineração de resíduos quaisquer |
5,0 |
- |
18 |
Limpeza de chaminés |
5,0 |
- |
19 |
Saneamento ambiental e congêneres |
5,0 |
- |
20 |
Assistência técnica |
5,0 |
- |
21 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa |
5,0 |
- |
22 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa |
5,0 |
- |
23 |
Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza |
5,0 |
- |
24 |
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres |
5,0 |
3,5 |
25 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas |
5,0 |
2,5 |
26 |
Traduções e interpretações |
5,0 |
1,0 |
27 |
Avaliação de bens |
5,0 |
2,5 |
28 |
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres |
5,0 |
1,0 |
29 |
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza |
5,0 |
2,5 |
30 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia |
5,0 |
- |
31 |
Execução por administração, empreitada, ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares |
5,0 |
- |
32 |
Demolição |
5,0 |
- |
33 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres |
5,0 |
- |
34 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural |
5,0 |
- |
35 |
Florestamento e reflorestamento |
5,0 |
- |
36 |
Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres |
5,0 |
- |
37 |
Paisagismo, jardinagem e decoração |
5,0 |
- |
38 |
Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias |
5,0 |
- |
39 |
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau de natureza: |
||
a) ensino pré-escolar, 1º e 2º graus; |
2,0 |
- |
|
b) ensino das escolas de esportes, de ginásticas, de natação, de judô, de danças e demais atividades físicas regulares e permanentes |
2,0 |
2,5 |
|
c) demais serviços de ensino, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos |
5,0 |
2,5 |
|
40 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres |
5,0 |
- |
41 |
Organização de festas e recepções: "buffet" |
5,0 |
- |
42 |
Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios |
5,0 |
- |
43 |
Administração de fundos mútuos |
5,0 |
- |
44 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada |
5,0 |
2,5 |
45 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer |
5,0 |
2,5 |
46 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária |
5,0 |
2,5 |
47 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchise") e de faturação ("factoring") |
5,0 |
2,5 |
48 |
Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres |
5,0 |
1,0 |
49 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis (inclusive propaganda e publicidade) e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47: |
5,0 |
2,5 |
50 |
Despachantes e comissários de despachos |
5,0 |
1,0 |
51 |
Agentes da propriedade industrial |
5,0 |
3,5 |
52 |
Agentes da propriedade artística ou literária |
5,0 |
3,5 |
53 |
Leilão |
5,0 |
2,5 |
54 |
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro |
5,0 |
- |
55 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie |
5,0 |
- |
56 |
Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres |
5,0 |
- |
57 |
Vigilância ou segurança de pessoas e bens |
5,0 |
- |
58 |
Transporte; coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município |
5,0 |
- |
59 |
Diversões públicas: ; |
||
a) cinemas (inclusive autocines) |
10 |
- |
|
b) "táxi-dancing" e congêneres |
10 |
- |
|
c) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos |
10 |
- |
|
d) exposições com cobranças de ingresso |
10 |
- |
|
e) bailes; "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio |
10 |
- |
|
f) jogos eletrônicos |
10 |
- |
|
g) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; |
5,0 |
- |
|
h) execução de músicas, individualmente ou por conjuntos |
10 |
- |
|
60 |
Distribuição e vendas de: |
||
a) pules ou cupons de apostas |
10 |
- |
|
b) bilhete de loteria, cartões, sorteios ou prêmios |
5,0 |
- |
|
61 |
Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados |
10 |
- |
62 |
Gravação e distribuição de filmes e "video-tapes" |
5,0 |
- |
63 |
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora |
5,0 |
- |
64 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem, inclusive elaboração de filmes de natureza publicitária executada pelas produtoras cinematográficas |
5,0 |
- |
65 |
Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres |
5,0 |
- |
66 |
Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço |
5,0 |
- |
67 |
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos |
5,0 |
- |
68 |
Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos |
5,0 |
- |
69 |
Recondicionamento de motores |
5,0 |
- |
70 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final |
5,0 |
- |
71 |
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização |
5,0 |
- |
72 |
Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado |
5,0 |
- |
73 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido |
5,0 |
- |
74 |
Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido |
5,0 |
- |
75 |
Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos |
5,0 |
- |
76 |
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia |
5,0 |
- |
77 |
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres |
5,0 |
1,0 |
78 |
Locação de bens móveis: ; |
||
a) arrendamento mercantil ("leasing") |
5,0 |
- |
|
b) demais serviços de locação |
5,0 |
- |
|
79 |
Funerais |
5,0 |
- |
80 |
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto o de aviamento |
5,0 |
- |
81 |
Tinturaria e lavanderia |
5,0 |
- |
82 |
Taxidermia |
5,0 |
1,0 |
83 |
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados |
5,0 |
- |
84 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários |
5,0 |
- |
85 |
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio |
5,0 |
- |
86 |
Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços e acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais |
5,0 |
- |
87 |
Advogados |
5,0 |
3,5 |
88 |
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos |
5,0 |
3,5 |
89 |
Dentistas |
5,0 |
3,5 |
90 |
Economistas |
5,0 |
3,5 |
91 |
Psicólogos |
5,0 |
3,5 |
92 |
Assistentes Sociais |
5,0 |
2,5 |
93 |
Relações Públicas |
5,0 |
2,5 |
94 |
Cobranças e recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protesto, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento |
5,0 |
- |
95 |
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de Segunda via de avisos de lançamento e de extrato de conta; emissão de carnês |
5,0 |
- |
96 |
Transporte de natureza estritamente municipal |
5,0 |
- |
97 |
Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do Município |
5,0 |
- |
98 |
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) |
5,0 |
- |
99 |
Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza: |
||
a) representação comercial de produtos nacionais |
5,0 |
1,0 |
|
b) representação comercial de produtos estrangeiros |
5,0 |
1,0 |
|
c) demais casos |
5,0 |
2,5 |
|
100 |
Fornecimento de trabalho qualificado ou não, não especificado nos demais itens: |
||
a) trabalho braçal |
- |
- |
|
b) trabalho artístico |
5,0 |
- |
|
c) trabalho qualificado |
5,0 |
- |
|
d) trabalho de nível superior |
5,0 |
3,5 |
|
101 |
Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais |
5,0 |
- |