LEI Nº 8.934, DE 29-09-94 - DOE 30-09-94

Altera a redação do § 4º do artigo 7º do Decreto-lei nº 257; de 29 de maio de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O § 4º do artigo 7º do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1910, passa a vigorar com a seguinte redação :

§ 4º - O contribuinte viúvo, o solteiro, e o separado judicialmente ou o divorciado que não tenham mantido inscrição do ex-cônjuge, poderão instituir como beneficiário o companheiro, observadas as condições estabelecidas pelo Iamspe. ''

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.