Inclui cargo que especifica no Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Nível Superior, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica Incluído no Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Nível Superior, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988, o cargo especificado no Anexo que faz parte integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei nº , de de de 1993 Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Nível Superior
Situação Atual
Referência
Denominação Tabela inicial final A VE
Educador (Excepcionais) SQC-II 7 24 II 2
Situação Nova
Denominação Tabela Faixa
Professor SQC-II 3