LEI Nº 7.527, DE 30-10-91- DOE 31-10-91
Altera o § 2º do artigo 31 da Lei nº 4.476, de 20 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o Regimento de Custos e Emolumentos
Revogada pela Lei 11.331/02, efeitos a partir de 27-12-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 31 da Lei nº 4.476, de 20 de dezembro de 1984, alterado pelo artigo 10 da Lei nº 4.952, de 27 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Os 27% (vinte e sete por cento) relativos às custas serão assim distribuídos: 20% (vinte por cento) serão destinados ao Fundo de Assistência Judiciária, na forma do regulamento próprio; 5% (cinco por cento) constituirão receita do Estado; e 2% (dois por cento) serão destinados ao custeio das despesas dos oficiais de justiça, incluídas na taxa judiciária.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
