LEI Nº 6.846, DE 03-05-90 - DOE 04-05-90

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.928, de 26 de novembro de 1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 5.928, de 26 de novembro de 1987, parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à expedição de segunda via e subseqüente de Cédula de Identidade.”

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989.