AFISCOM
LEI 6.374/89 (1º-3-89)
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárias
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do Imposto
SUBSEÇÃO V - Dos Regimes de Apuração e do Pagamento do Imposto
Artigo 63 - O recolhimento efetuado com inobservância do disposto no artigo anterior não anula
ou invalida a exigência do débito fiscal, qualquer que seja a fase em que se encontre a
cobrança, podendo a importância recolhida ser, a critério do fisco, objeto de
restituição pela via administrativa, de utilização como crédito do imposto ou
de imputação de pagamento desse ou de outro débito do imposto.