LEI Nº 16.050, DE 15-12-15 – DOE 16-12-15
Altera a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A alínea “b” do inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - ...
II - ...
b) de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social;” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.