LEI Nº 14.838, DE 23-07-12 – DOE 24-07-12
Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passando seu inciso X a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
“Artigo 2º - ...
Parágrafo - ...
X - as despesas com o desarquivamento de processos e sua manutenção em
arquivo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da
Magistratura;
XI - a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XII - todas as demais despesas não correspondentes aos serviços relacionados
no “caput” deste artigo.”(NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.