Lei nº 14.189, de 25-08-10 - DOE 26-08-10
Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
I - o parágrafo único ao artigo 6º:
“Artigo 6º - ..............................................................
Parágrafo único - O Estado deverá disponibilizar número telefônico para atender gratuitamente os consumidores e orientá-los sobre como efetuar
pela Internet reclamações e denúncias relativas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal.”(NR);
II - o artigo 6º-B:
“Artigo 6º-B - O estabelecimento fornecedor deverá informar ao consumidor a possibilidade de solicitar a indicação do número de seu Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no documento fiscal relativo à operação.”(NR);
III - o § 3º ao artigo 10-A:
“Artigo 10-A - ...........................................................
§ 3º - Na hipótese de lavratura de auto de infração relativo às infrações previstas no artigo 7º, em decorrência de procedimento administrativo
instaurado a partir de reclamação efetuada pelo consumidor após 16 de outubro de 2008, o Poder Executivo poderá conceder crédito ao consumidor
observado o disposto nos §§ 1º e 2º.”(NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.