Lei nº 14.189, de 25-08-10 - DOE 26-08-10

Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º -
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação:

I -
o parágrafo único ao artigo 6º:
“Artigo 6º - ..............................................................
Parágrafo único - O Estado deverá disponibilizar número telefônico para atender gratuitamente os consumidores e orientá-los sobre como efetuar pela Internet reclamações e denúncias relativas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal.”(NR);

II -
o artigo 6º-B:
“Artigo 6º-B - O estabelecimento fornecedor deverá informar ao consumidor a possibilidade de solicitar a indicação do número de seu Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no documento fiscal relativo à operação.”(NR);

III -
o § 3º ao artigo 10-A:
“Artigo 10-A - ...........................................................
§ 3º - Na hipótese de lavratura de auto de infração relativo às infrações previstas no artigo 7º, em decorrência de procedimento administrativo instaurado a partir de reclamação efetuada pelo consumidor após 16 de outubro de 2008, o Poder Executivo poderá conceder crédito ao consumidor observado o disposto nos §§ 1º e 2º.”(NR).

Artigo 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.