Lei nº 13.287, de 18-12-08 - DOE 19-12-08

Prorroga, para o exercício de 2009, os efeitos da Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º -
Ficam prorrogados, para o exercício de 2009, os efeitos da Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.