Lei nº 12.943, de 24-04-08 - DOE 25-04-08

Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do artigo 3º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007:

“Artigo 3º - O valor correspondente a até 30% (trinta por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, favorecidos na forma do artigo 2º e do inciso IV do artigo 4º desta lei, na proporção do valor de suas aquisições.” (NR)

Artigo 2º -
Fica acrescentado o § 3º ao artigo 3º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação:

“Artigo 3º - ........................................................
§ 3º - O crédito calculado na forma deste artigo fica limitado a 7,5% (sete e meio por cento) do valor do documento fiscal.”

Artigo 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.