Lei nº 12.472, de 26-12-06 - DOE 27-12-06

Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais no exercício financeiro de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º -
Ficam mantidos, no exercício de 2007, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais, determinados pelas Leis n.º 11.328, de 26 de dezembro de 2002 e n.º 12.402, de 22 de novembro de 2006.

Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.