Lei nº 12.152, de 13-12-05 - DOE 14-12-05
Fixa os subsídios mensais do Governador e do Vice-Governador do Estado no exercício de 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados, no exercício de 2005, os subsídios mensais do Governador e do Vice-Governador do Estado, nos valores constantes do artigo 1° da Lei n° 10.176, de 30 de dezembro de 1998, respectivamente de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais) e R$ 14.110,00 (quatorze mil, cento e dez reais) e os subsídios dos Secretários de Estado, nos termos determinados pela Lei Complementar n° 802, de 07 de dezembro de 1995.
Artigo 2º - Fica facultado ao Governador e ao Vice-Governador do Estado o direito à renúncia pessoal quanto à percepção da diferença entre o valor dos subsídios mensais ora fixados no artigo 1º desta lei e o dos anteriormente determinados pelo artigo 1º da Lei nº 10.176, de 30 de dezembro de 1998, respectivamente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.