Lei Compl. nº 951, de 19-12-2003 - DOE 20-12-2003

Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º -
Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2007 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.

Artigo 2º -
Vetado.

Artigo 3º -
Esta lei complementar entra em vigor na data de 21 de dezembro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2003.