Lei Compl. nº 951, de 19-12-2003 - DOE 20-12-2003
Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei
Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2007 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à
Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de 21 de dezembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2003.