Lei Complementar 817, DE 12-11-96 – DOE 13-11-96
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O pagamento do 13º salário de que trata o artigo 39, § 2º, combinado com o artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, poderá, de acordo com a disponibilidade do Tesouro do Estado, ser antecipado na forma a ser disciplinada em decreto.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
