LEI COMPLEMENTAR Nº 1.405, de 22-07-24 – DOE 23-07-24

Altera a Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XX do artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - AFRESP;
IX - o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - SINAFRESP;
X - a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
XI - a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
XIII - a Escola de Governo do Estado de São Paulo - EGESP;
XX - a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS;” (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, os incisos XXI e XXII com a seguinte redação:
“XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP;
XXII - a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário - CCON.” (NR)

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.