Lei Complementar nº 133, de 28-12-09 - DOU 29-12-09

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º -
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. ...........................................................................................................................................................................................
§ 5ºB. ..............................................................................................................................................................................................
XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais. .............................................................................................." (NR)

Artigo 2º -
Revogam-se os incisos X e XI do § 5º D do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Artigo 3º -
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.