O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do anexo a esta Instrução Normativa, a tradução efetuada pelo Grupo Binacional Brasil/Portugal, para a língua portuguesa, da Coletânea de Pareceres de Classificação no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, adotados pela Organização Mundial das Alfândegas - OMA.
Art. 2o Adotar a presente Coletânea como norma para solução de consultas que vierem a ser formuladas sobre classificação de mercadorias idênticas às nela descritas.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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(*)N. da DIJOF: Esta IN e o anexo a que se refere encontram-se republicados em suplemento à presente edição, por terem saído com incorreção
no D.O. nº 153-E, de 11-8-99.