AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 94 de de 29 de julho de 1999

Dispõe sobre a incidência do IOF em aplicações financeiras.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,  no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.855 e no art. 5º do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:

Art. 1º O IOF de que trata a alínea "c" do inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 087, de 20 de julho de 1999, com a redação dada pelo art.1º da Instrução Normativa nº 93, de 29 de julho de 1999, aplica-se, inclusive, às operações com títulos de renda fixa integrantes das carteiras de investimento de que tratam os Anexos I a V à Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 1.289, 1987.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL