AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 89 de de 22 de julho de 1999

Altera a redação dos arts. 8º e 10 da Instrução Normativa SRF n.º 78, de 28 de junho de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os arts. 8º e 10 da Instrução Normativa SRF n.º 78, de 28 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º.......................................................................................................................................

I – R$ 2,00, no caso de entrega nas agências de Correios, pela utilização da Declaração de Isento – Via Postal – Registrada, ou de R$ 0,50 pela utilização da Declaração de Isento – Via postal – Simplificada."

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"Art. 10. Ficam aprovados os modelos de formulário da Declaração de Isento de 1999, constantes dos Anexos a esta Instrução Normativa, a serem utilizados pela via postal (Anexos I e IV), pela Internet (Anexo II) ou por meio de boleto lotérico (Anexo III)."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVERARDO MACIEL