AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 85, de 27 de julho de 1998

Dispõe sobre a reexportação de mercadoria

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 438 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 2º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, resolve:

Art.1º Os pedidos de reexportação de mercadoria, visando à extinção de regimes aduaneiros especiais, poderão ser interpostos junto a qualquer unidade aduaneira da Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a mercadoria objeto da reexportação deverá ser apresentada em recinto alfandegado sob a jurisdição da unidade aduaneira que recepcionou o pedido.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.