AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 83, de 27 de julho de 1998

Dispõe sobre prestação de garantia nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 249 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:

Art. 1º A garantia vinculada a termo de responsabilidade, quando exígivel, poderá ser prestada sob a forma de seguro aduaneiro em favor da União Federal, nos seguintes casos:

I - admissão temporária;

II - trânsito aduaneiro;

III - drawback ;

IV - determinação do valor aduaneiro;

V - cumprimento de obrigações acessórias; e

VI – outras situações previstas na legislação aduaneira.

Art. 2º O seguro de que trata esta Instrução Normativa observará as normas específicas editadas pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.