Instrução Normativa SRF nº 083, 16 de agosto de 2000

Dispõe sobre despacho antecipado de importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação, a critério do importador, os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento esportivo "RIO GP – Grande Prêmio Mundial de Motovelocidade", a ser realizado no autódromo Nelson Piquet, em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 7 de outubro de 2000.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será utilizada a Declaração Simplificada de Importação – DSI e, na reexportação dos bens, a Declaração Simplificada de Exportação – DSE, referidas, respectivamente, nos arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel