Dispõe sobre despacho antecipado de importação. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º
Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação, a critério do
importador, os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados
ao evento esportivo "RIO GP – Grande Prêmio Mundial de
Motovelocidade", a ser realizado no autódromo Nelson Piquet, em
Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 7 de outubro de
2000.
Parágrafo único. Na hipótese
deste artigo, será utilizada a Declaração Simplificada de Importação –
DSI e, na reexportação dos bens, a Declaração Simplificada de Exportação
– DSE, referidas, respectivamente, nos arts. 4º e 31 da Instrução
Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel