Altera a Instrução Normativa nº 13, de 11 de fevereiro de 1999. |
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa nº 13, de 11 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A partir de 15 de outubro de 1999 as declarações de que trata o artigo anterior serão obrigatoriamente formuladas em meio eletrônico e registradas mediante transações específicas do sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.
EVERARDO MACIEL