O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 68, de 1º de setembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 1997, o programa gerador em disquete da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e do respectivo recibo de entrega, conforme modelos constantes dos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 2º O programa, de reprodução livre, será posto à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa SRF nº 61, de 4 de julho de 1997.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.