O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital percebido pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, em decorrência da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.