AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 77, de 30 de setembro de 1997

Aprova o programa em disquete da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ e Quadro Societário.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ e Quadro Societário, em disquete, com o conteúdo constante do Anexo Único.

Art. 2º O programa da FCPJ em disquete, de reprodução livre, será posto à disposição dos interessados nas unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Parágrafo único. Serão considerados insubsistentes a FCPJ e Quadro Societário, em meio magnético, que houverem sido elaborados mediante a utilização de qualquer outro programa que não o mencionado neste artigo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.