O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ e Quadro Societário, em disquete, com o conteúdo constante do Anexo Único.
Art. 2º O programa da FCPJ em disquete, de reprodução livre, será posto à disposição dos interessados nas unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Parágrafo único. Serão considerados insubsistentes a FCPJ e Quadro Societário, em meio magnético, que houverem sido elaborados mediante a utilização de qualquer outro programa que não o mencionado neste artigo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.