Aprova o programa em disquete da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural DITR, relativo ao exercício de 2000. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
SRF no 73, de 18 de julho de 2000, resolve:
Art.1º Aprovar, para exercício de 2000, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural DITR.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel