AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 73, de 29 de dezembro de 1995

Dispõe sobre a adoção pela Secretaria da Receita Federal do novo Código Nacional de Natureza Jurídica - CNJ

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o inciso III do art. 140 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP n° 606, de 03 de setembro de 1992, e a Portaria MF n° 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:

Art. 1° Adotar no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, criado pela Lei n° 4.503, de 30 de novembro de 1964, os códigos constantes da anexa Tabela de Natureza Jurídica - CNJ.

Art. 2° Determinar a adoção das seguintes providências nos sistemas de informação da Secretaria da Receita Federal:
a) conversão do código anterior para o atual;
b) utilização progressiva dos códigos constantes da Tabela de Natureza Jurídica no âmbito desta Secretaria, sem prejuízo da sistemática de controle da administração fiscal.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tabela de Natureza Jurídica

Grupo 1 - Administração Pública

101-5 Poder Executivo Federal
102-3 Poder Executivo Estadual

103-1

Poder Executivo Municipal

104-0

Poder Legislativo Federal

105-8

Poder Legislativo Estadual

106-6

Poder Legislativo Municipal

107-4

Poder Judiciário Federal

108-2

Poder Judiciário Estadual

109-0

Órgão Autônomo de Direito Público

110-4

Autarquia Federal

111-2

Autarquia Estadual

112-0

Autarquia Municipal

113-9

Fundação Federal

114-7

Fundação Estadual

115-5

Fundação Municipal

199-6

Outras Formas de Organização da Administração Pública

 

Grupo 2 - Entidades Empresariais

201-1

Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada-Empresa Pública

202-0

0 Sociedade Anônima Fechada-Empresa Pública

203-8

Sociedade Anônima Aberta-Com Controle Acionário Estatal

204-6

Sociedade Anônima Aberta-Com Controle Acionário Privado

205-4

Sociedade Anônima Fechada-Empresa Privada

206-2

Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada-Empresa Privada

207-0

Sociedade em Nome Coletivo

208-9

Sociedade em Comandita Simples

209-7

Sociedade em Comandita por Ações

210-0

Sociedade de Capital e Indústria

211-9

Sociedade Civil com Fins Lucrativos

212-7

Sociedade em Conta de Participação

213-5

Firma Mercantil Individual

214-3

Cooperativa

215-1

Consórcio de Empresas

216-0

Grupo de Sociedades

217-8

Filial, Sucursal ou Agência de Empresa Sediada no Exterior

299-2

Outras Formas de Organização Empresarial

 

Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos          

301-8

Fundação Mantida Com Recursos Privados           

302-6

Associação

303-4

Cartório

399-9

Outras Formas de Organização Sem Fins Lucrativos

 

Grupo 4 - Pessoas Físicas Outras Formas de Organização Legal

401-4

Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica