AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 71, de 28 de dezembro de 1995

Prorroga para 29 de fevereiro de 1996 o prazo de que trata o § 3º do art. 18 da Instrução Normativa - SRF nº 43, de 21 de setembro de 1995.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Prorrogar para 29 de fevereiro de 1996 o prazo de que trata o § 3º do art. 18 da Instrução Normativa - SRF nº 43, de 21 de setembro de 1995.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.