O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 29 de fevereiro de 1996 o prazo de que trata o § 3º do art. 18 da Instrução Normativa - SRF nº 43, de 21 de setembro de 1995.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.