O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 253 e 272 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O item 21 da Instrução Normativa nº 84, de 15 de agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"21. Averbada a conclusão da operação de trânsito no quadro "Para uso da repartição de destino" da DTA-S ou do Manifesto de Carga Aérea, a repartição de destino encaminhará à repartição de origem a 4ª via (torna-guia), sempre que possível no mesmo dia, via malote."
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Instrução Normativa nº 47, de 9 de outubro de 1995.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.