O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 68, de 1º de setembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 1998, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dos respectivos recibos de entrega a que se referem os Anexos I e II.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2° As declarações do ITR, de contribuintes pessoas jurídicas, deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em disquete, entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nas agências bancárias autorizadas ou por meio da INTERNET.
Art. 3° O formulário da Declaração do ITR, constante do Anexo Único à Instrução Normativa SRF n° 056, de 22 de junho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo III a esta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL