Instrução Normativa SRF nº 061, de 28 de maio de 1999 - DOU de 02-06-99

Veda a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas para as EADI que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:

Art. 1º Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino às Estações Aduaneiras Interiores - EADI localizadas nos municípios de Uberaba/MG e Uberlândia/MG.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EVERARDO MACIEL