O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino às Estações Aduaneiras Interiores - EADI localizadas nos municípios de Uberaba/MG e Uberlândia/MG.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL