Aprova alterações da Coletânea de Pareceres de Classificação de Mercadorias adotadas pela Organização Mundial das Alfândegas - OMA.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta Instrução Normativa, as alterações da Coletânea de Pareceres de Classificação de Mercadorias aprovada pela Instrução Normativa nº 99, de 10 de agosto de 1999, decorrentes da Atualização nº 24 efetuada pela Organização Mundial das Alfândegas - OMA, devidamente traduzidas para a língua portuguesa.
Art 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.