O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista na Portaria n° 44, de 8 de fevereiro de 1995, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1° Os produtos de fabricação nacional classificados no código 2402.20.00 (cigarros) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n° 2.092, de 10 de dezembro de 1996, quando destinados à exportação para países da América do Sul e da América Central, inclusive Caribe, sujeitam-se ao selo especial de controle (produto de exportação) instituído pela Instrução Normativa SRF n° 91, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 1998.