Autoriza a entrega da DCTF por meio da INTERNET até 21 de maio de 1999. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, correspondente ao
primeiro trimestre de 1999, poderá ser entregue, exclusivamente pela INTERNET, no
endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até as 20:00 hs. do dia 21 de maio de 1999.
Parágrafo único. A entrega da DCTF, no prazo referido no caput, não poderá ser efetuada nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL