Altera a Instrução Normativa nº 150, de 20 de dezembro de 1999. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 150, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.5º.................................................. ..........................................................
XIX à realização de serviços de lançamento, integração e testes de sistemas, subsistemas e componentes espaciais, previamente autorizados pela Agência Espacial Brasileira.
..........................................................".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL