Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que menciona. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/1985, e tendo em vista o que consta do processo nº 10168.001457/00-83, resolve:
1. Fica vedada, até 31 de outubro de 2000, a concessão do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino à Estação Aduaneira Interior – EADI, localizada na Rua Conceição, nº 321, Bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP, administrada pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.096.068/0008-16.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL