Dispõe sobre selos de controle e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
art. 243 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998 (Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), resolve:
Art. 1º Em
casos excepcionais, o Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização poderá, atendendo a
requerimento do usuário, estender o prazo fixado no art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 128, de 04 de
novembro de 1998.
Art. 2º Fica
revogada a Instrução Normativa SRF nº 98, de 09 de setembro de 1983.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL