Dispõe sobre a entrega das Declarações de Ajuste. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º As Declarações de Ajuste relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, do exercício de 1999, ano-calendário de 1998, poderão ser entregues em disquete ou formulário, nos dias 29 e 30 de abril de 1999, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL