O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° O § 4° do art. 4° da Instrução Normativa SRF n° 082, de 31 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4° Para a inscrição de diretórios de partidos políticos devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) no caso de diretório nacional:
1. cópia do estatuto registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília;
2. original da certidão de regularidade do registro, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, até trinta dias antes da apresentação do pedido de inscrição à Delegacia da Receita Federal em Brasília, contendo o nome do presidente do diretório;
b) no caso de diretório regional, municipal ou zonal, original da certidão de regularidade, emitida pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, até trinta dias antes da data da apresentação do pedido à unidade da Receita Federal do domicílio do diretório, contendo o nome do presidente deste."
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.