Instrução Normativa SRF nº 46, de 06 de maio de 1998

Dispõe sobre a inscrição de diretórios de partidos políticos no CGC - MF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1° O § 4° do art. 4° da Instrução Normativa SRF n° 082, de 31 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4° Para a inscrição de diretórios de partidos políticos devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) no caso de diretório nacional:

1. cópia do estatuto registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília;

2. original da certidão de regularidade do registro, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, até trinta dias antes da apresentação do pedido de inscrição à Delegacia da Receita Federal em Brasília, contendo o nome do presidente do diretório;

b) no caso de diretório regional, municipal ou zonal, original da certidão de regularidade, emitida pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, até trinta dias antes da data da apresentação do pedido à unidade da Receita Federal do domicílio do diretório, contendo o nome do presidente deste."

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.