O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (anexo I), de uso privativo da Secretaria da Receita Federal, será impresso pela Casa da Moeda do Brasil, em uma página, no formato A4 (210 mm x 297 mm), em papel filigranado CMB de 94 g/m², nas cores vermelho/Varm. Red, em tinta sensível a erradicadores mecânicos, para o fundo numismático, preto fixa, em tinta para texto e marrom/476, em tinta calcográfica comum para texto e brasão no cabeçalho do documento, com numeração tipográfica sequencial e inserção de elementos de segurança conforme anexo II.
Parágrafo único. No campo destinado ao carimbo, foram inseridas as chancelas correspondendo às respectivas assinaturas do Ministro da Fazenda e do Secretário da Receita Federal e uma rosácea em guilhochê eletrônico com motivo "SRF" em imagem latente.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.