O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n.º 9.311, de 24 de outubro de 1996, no art. 1º da Lei n.º 9.539, de 12 de dezembro de 1997, e na Portaria MF n.º 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
Art. 1º As informações de que trata a Portaria MF n.º 106, de 15 de maio de 1997, serão:
I – apresentadas por períodos trimestrais, inclusive em relação ao primeiro trimestre de 1998;
II – apresentadas por período mensal, relativamente ao mês de janeiro de 1999;
III - prestadas de acordo com as especificações técnicas expedidas pela Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC;
IV - entregues à Unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento centralizador da instituição informante até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período a que se referirem.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.