O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 31 de 22 de maio de 1996, resolve:
Art 1º Aprovar, para o ano-calendário de 1997, o programa aplicativo, para uso em microcomputador, do imposto de renda sobre ganhos de capital de pessoas físicas.
Art 2º O programa, denominado Ganhos de Capital, é para ser utilizado pela pessoa física que, durante o ano de 1997, houver efetuado alienação de bens móveis, bens imóveis ou direitos de qualquer natureza, assim como para quem houver recebido parcelas relativas à alienação a prazo efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida.
Art 3º O programa, de uso opcional e reprodução livre, tem como objetivo facilitar a apuração dos ganhos de capital e do respectivo imposto devido a ser pago até o último dia do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido percebidos.
Art 4º Os dados apurados pelo programa deverão ficar armazenados em poder do contribuinte, a fim de serem transferidos automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 1998, quando da elaboração da mesma.
Art 5º Esta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997 até 31 de dezembro de 1997.